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outubro/2024 | Publicado por:

Seguro Rural

O seguro rural é uma atividade do setor terciário disponível para produtores rurais que empreendem no setor primário, setor este de suma importância para o nosso país, pois responde por cerca de 7% do produto interno bruto.  

O produtor rural1 é um empreendedor nato, afinal, busca aparelhar a sua propriedade de forma a expandir a produtividade, reduzir custos e gerar bons negócios, além de tratar de um produto diferenciado, afinal, assegura a produção de alimentos e a segurança alimentar. E, por mais que possua a experiência aliada à tecnologia, sempre trará consigo riscos que poderão fugir ao seu controle, oportunizando um terreno fértil para fomentação do seguro como instrumento de proteção rural. 

A sistemática do seguro rural é construída como qualquer outro seguro, isto é, mediante pagamento de um prêmio (taxa) pelo Segurado, a Seguradora se obriga a indenizar o produtor rural por um prejuízo eventual cobertos pela apólice. Todavia, o seguro rural possui peculiaridades que passaremos a abordar em prol da divulgação dos seus benefícios.  

Inicialmente, cabe salientar que o seguro rural é que abrange o seguro agrícola e não o contrário. Neste sentido, a Resolução CNSP nº 404 de 2.021 que dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural enumera os tipos de seguro disponíveis para este segmento do setor primário: I – seguro agrícola; II – seguro pecuário; III – seguro aquícola; IV – seguro de florestas; V – seguro de penhor rural; VI – seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e VII – seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural. 

E, tomando por exemplo, o seguro agrícola, conforme é divulgado pelo Ministério da Agricultura2, o agricultor (pessoa física ou jurídica) ao contratar uma apólice de seguro pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura.  

E ainda conta com um programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) que oferece ao produtor rural a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por intermédio de auxílio financeiro do Governo Federal. 

No setor privado, tem-se a favor o empreendedorismo do homem do campo, o papel das cooperativas, aliado às coberturas de seguro rural ofertada pelas seguradoras do mercado que avançam no quesito deste tipo de proteção. 

O avanço do agronegócio é notório e decorre do uso intensivo de estudos, aplicação de tecnologia de ponta e transformação digital associadas às técnicas inovadoras de cultivo de solo, insumos, melhoramento de sementes, georreferenciamento, incluindo uso de equipamentos como drones e satélites. 

É neste contexto que surge o binômio Risco versus Oportunidade, muito bem conhecido para nós que acompanhamos e atuamos no mercado de seguros. Em outros dizeres, neste cenário, há muita oportunidade de negócio para os players do mercado. 

Agora, um ponto que merece uma observação e, certamente uma discussão noutra oportunidade, no caso, como está o posicionamento do Poder Judiciário nas lides envolvendo a discussão sobre a cobertura ou não do seguro rural. É essencial que a relação segurado e seguradora tenha um equilíbrio motivado pelas características que os diferenciam o contrato de seguro dos demais tipos de contratos de massa.  

Sem pretensão de exaurir o assunto, os princípios basilares que regem o contrato de seguro merecem ser revisitados sempre que uma demanda surge, especialmente em razão do mutualismo, da solidariedade e do princípio da boa-fé. E isso merece ser frisado. 

Como se pode ver, o seguro rural é um tema fértil não só para o agronegócio, como também exige e exigirá cada vez mais estudo técnico e jurídico, sendo um terreno fecundo para novas e futuras discussões. 

 

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