junho/2023 |
Publicado por: Inaldo Bezerra Silva Júnior
EXPRESSO: PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR CONTRATO A CLIENTE COM NOME NEGATIVADO, ACENA O STJ. (RESP 2.019.136)
O site migalhas (https://lnkd.in/dkp537DX) trouxe em seu periódico notícia sobre o julgamento iniciado pela 3ª turma do STJ que aprecia o direito de operadora de plano de saúde negar contratação de plano à consumidor inscrito em órgão de restrição ao crédito.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, segundo o periódico, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. Pediu vista o ministro Moura Ribeiro.
A controvérsia não é sobre garantia do direito à saúde do cidadão, garantido constitucionalmente como dever do Estado, mas sim a saúde do negócio, protegida pela carta magna através do princípio da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV e 170 caput.)
Que assim siga sendo vista.
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