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julho/2024 | Publicado por:

Exclusão da Despesa com PCLD (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) da Base de Cálculo do PIS E COFINS para Instituições Financeiras

As instituições financeiras desempenham um papel crucial na economia, facilitando o fluxo de capital e crédito. No entanto, essas instituições enfrentam diversos desafios, incluindo a gestão de provisões para créditos de liquidação duvidosa (PCLD), que afetam diretamente sua saúde financeira e tributação. Este artigo explora a questão da exclusão da despesa com PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS, um tema de grande relevância para as instituições financeiras e para o direito tributário.

Contexto legal e tributário

Para as instituições financeiras, a base de cálculo do PIS e da COFINS é composta pelas receitas auferidas, incluindo rendas de operações financeiras, serviços prestados e outras atividades operacionais. No entanto, a inclusão das despesas com PCLD nessa base de cálculo tem sido objeto de debate e controvérsia.

O que é PCLD?

A PCLD é uma reserva contábil que as instituições financeiras constituem para cobrir possíveis perdas decorrentes da inadimplência de seus clientes. Essa provisão é fundamental para garantir a estabilidade financeira das instituições, uma vez que antecipa eventuais perdas futuras e ajusta a contabilidade às realidades econômicas.

Argumentos para a exclusão da despesa com PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS

Natureza das Provisões

Um dos principais argumentos para a exclusão das despesas com PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS é a natureza das provisões. As provisões não representam efetivamente uma receita ou um lucro, mas sim uma medida preventiva de perda. Assim, tributá-las como se fossem receitas reais distorce a realidade financeira das instituições e resulta em uma carga tributária injusta.

Princípio da Capacidade Contributiva

Outro argumento é o princípio da capacidade contributiva, sendo um dos pilares do sistema tributário brasileiro. Esse princípio estabelece que os tributos devem ser proporcionais à capacidade de pagamento do contribuinte. Incluir as provisões para créditos duvidosos na base de cálculo do PIS e da COFINS significa tributar valores que não representam um ganho efetivo para as instituições financeiras, violando assim esse princípio.

Impacto da Exclusão da Despesa com PCLD

A exclusão das despesas com PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS pode trazer diversos impactos positivos para as instituições financeiras:

Redução da Carga Tributária:
● A exclusão dessas despesas pode reduzir significativamente a carga tributária das instituições financeiras, permitindo que elas aloquem recursos de forma mais eficiente e invistam em suas operações.

Maior Previsibilidade Financeira:
● Com a exclusão das PCLD da base de cálculo do PIS E COFINS, as instituições financeiras podem obter uma maior previsibilidade em sua gestão financeira, ajustando melhor suas provisões sem o ônus adicional do PIS e da COFINS.

Incentivo à Conformidade:
● A exclusão pode incentivar as instituições financeiras a serem mais rigorosas em suas práticas contábeis e de provisão, sabendo que não serão penalizadas tributariamente por provisões necessárias e prudentes.

Procedimentos para exclusão das despesas com PCLD

Revisão das Práticas Contábeis

Para as instituições financeiras poderem excluir as despesas com PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS, é essencial que revisem suas práticas contábeis e assegurem que as provisões estejam devidamente registradas e justificadas conforme os padrões contábeis internacionais (IFRS) e brasileiros (CPC).

Ação judicial

Muitas instituições têm optado por buscar o reconhecimento judicial do direito à exclusão das PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse processo envolve a propositura de uma ação judicial, onde a instituição deve demonstrar os fundamentos jurídicos e contábeis que justificam a exclusão.

Assessoria jurídica especializada

Dada a complexidade do tema, é altamente recomendável que as instituições financeiras busquem assessoria jurídica especializada. Advogados experientes em direito tributário e financeiro podem auxiliar na elaboração de estratégias jurídicas eficazes, bem como na condução de ações judiciais para garantir o direito à exclusão.

Conclusão

A exclusão da despesa com PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS é um tema de grande relevância para as instituições financeiras, com implicações significativas para sua carga tributária e saúde financeira.
A natureza preventiva das provisões e o princípio da capacidade contributiva são argumentos sólidos para essa exclusão, apoiados por uma jurisprudência cada vez mais favorável. Instituições financeiras devem estar atentas a essas possibilidades e buscar a assessoria adequada para garantir seus direitos e otimizar sua gestão tributária. Se sua instituição enfrenta desafios relacionados a essa questão, nossa equipe de advogados especializados está pronta para oferecer a orientação necessária e assegurar que seus interesses sejam protegidos. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar.

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