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setembro/2024 | Publicado por:

Instituição financeira e responsabilidade: roubo em via pública após saque no banco caracteriza caso fortuito externo

A discussão sobre a responsabilização das instituições financeiras em casos de crimes sofridos por clientes fora do ambiente bancário é uma temática que gera controvérsias nos tribunais brasileiros. O cenário envolve, geralmente, situações em que correntistas são vítimas de assaltos logo após realizarem saques em agências bancárias e, em muitos casos, se questiona até que ponto o banco é responsável por tais ocorrências.

Este artigo explora essa questão, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no que diz respeito à exclusão da responsabilidade das instituições financeiras em questões que envolvam caso fortuito externo. Siga com a leitura!

A controvérsia: quem deve ser responsabilizado?

A principal dúvida surge quando um cliente, após realizar um saque em dinheiro dentro de uma agência bancária, sofre um roubo em via pública ou em outro local distante do banco. A questão a ser respondida é: a instituição financeira tem o dever de ser responsabilizada por esse crime? Para entender a resposta, é necessário compreender o conceito de caso fortuito externo além da circunstância fática que deu causa a tal entendimento.

Fortuito externo: conceitos fundamentais

O fortuito externo é aquele evento que foge ao controle da instituição financeira, ocorrendo fora de seu campo de atuação e de responsabilidade. Em situações em que o cliente, após realizar um saque, é seguido até outro local, como o estacionamento de seu escritório ou mesmo em via pública, e sofre um roubo, trata-se de um evento completamente alheio à operação bancária. Nesse caso, o assalto não possui qualquer ligação direta com o risco inerente às atividades desenvolvidas pelo banco, afastando, assim, a sua responsabilidade objetiva.

O caso em questão: a aplicação da jurisprudência do STJ

A jurisprudência do STJ foi clara ao afastar a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fortuito externo, como nos exemplos de assaltos ocorridos após o cliente ter deixado a agência bancária e, já em via pública, sido abordado por criminosos.

No caso em análise, o correntista foi vítima de um roubo somente após deixar a agência e transitar por uma via pública, chegando ao estacionamento de seu local de trabalho. Os fatos demonstram que o crime não ocorreu no interior da agência ou em suas imediações imediatas, mas sim em um local distante, onde o banco não teria controle sobre a segurança do cliente.

Em tal cenário, o STJ tem entendido que não há nexo de causalidade entre o saque realizado no banco e o roubo sofrido posteriormente. O crime, portanto, caracteriza-se como um fortuito externo, excluindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

A importância da localização e do momento do crime

Um fator decisivo para a análise de responsabilidade é o local onde o crime ocorreu. Quando o cliente já deixou o banco e percorreu um trajeto considerável, a conexão direta com a atividade bancária começa a se enfraquecer.

É importante ressaltar que, ao ser assaltado somente depois de distanciar-se da agência, o STJ considera que o crime se trata de um risco social comum. Esse risco poderia ocorrer independentemente de uma operação bancária, não havendo, portanto, responsabilidade da instituição financeira.

Conclusão

A jurisprudência do STJ é clara ao excluir a responsabilidade das instituições financeiras em casos de roubo ocorrido fora de suas dependências e sem relação direta com a operação bancária em si. O fortuito externo, como eventos criminosos em via pública ou em locais distantes do banco, quebra o nexo de causalidade necessário para responsabilizar a instituição.

Embora a segurança pública seja uma preocupação legítima para todos, não cabe às instituições financeiras a responsabilidade por crimes ocorridos fora do ambiente bancário, especialmente quando os eventos estão fora do seu controle direto. Esse entendimento reforça o equilíbrio necessário entre a proteção dos direitos dos correntistas e a delimitação das responsabilidades das instituições financeiras, em conformidade com a legislação brasileira e as decisões do Superior Tribunal de Justiça.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&sumula=479

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