Segundo o TRT de São Paulo, não basta que o empregado sofra acidente do trabalho para receber indenização por dano moral.
Muitas vezes o acidente do trabalho não se revela por culpa do empregador, mas sim por descuido do próprio empregado. Nesses casos não há que se falar em indenização por dano moral.
Trata de uma recente decisão dos magistrados (primeira e segunda instância) que confirmaram que o acidente do trabalho, (no caso uma queda durante a limpeza de cozinha), foi decorrente de culpa exclusiva da empregada, sendo que a empresa, nesse caso, não poderia tê-lo evitado.
Importante elucidar que nem sempre um acidente do trabalho gera uma indenização por dano moral, considerando que a verificação dos motivos, condições e comportamentos que ensejaram o acidente do trabalho, são predominantes nesses casos.
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