Você está em > Pellon & Associados Advocacia > ArtigosPublicações > Seguro condominial e seguro habitacional – quais as diferenças jurídicas?
abril/2025 | Publicado por:

Seguro condominial e seguro habitacional – quais as diferenças jurídicas?

A contratação de seguros é uma obrigação comum a diversos contextos imobiliários no Brasil, sendo um mecanismo essencial para mitigar riscos e garantir segurança patrimonial. Em um país onde a ocupação urbana cresce constantemente e os imóveis representam um dos principais ativos financeiros das famílias, a existência de seguros específicos para diferentes situações se torna indispensável. No caso de condomínios e imóveis financiados, os seguros assumem papéis distintos, regidos por normativas específicas que impactam sua aplicação, cobertura e obrigatoriedade.

O seguro condominial tem como principal finalidade proteger a estrutura física e as áreas comuns do edifício ou do loteamento, sendo um requisito legal para sua gestão. Já o seguro habitacional está diretamente vinculado a contratos de financiamento imobiliário, garantindo a continuidade do pagamento ou a reparação do imóvel em caso de sinistros.

Siga a leitura!

  1. Seguro condominial

Objetivo e cobertura

O seguro condominial tem como principal função proteger as áreas comuns e a estrutura do prédio contra danos decorrentes de sinistros, como incêndios, explosões e desmoronamentos. Esse tipo de seguro é aplicável tanto a condomínios verticais quanto horizontais, desde que exista uma convenção condominial que regulamente sua estrutura e gestão.

Entre as coberturas adicionais mais comuns estão:

  • Danos elétricos;
  • Roubo e furto de bens do condomínio;
  • Responsabilidade civil do síndico e do próprio condomínio;
  • Danos a terceiros (como quedas de objetos e acidentes em áreas comuns);
  • Assistência 24 horas para emergências.

Base legal e obrigatoriedade

A obrigatoriedade do seguro condominial está prevista no artigo 1.346 do Código Civil, que estabelece que “é obrigatória a contratação de seguro para cobrir o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, das edificações”. Além disso, a Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio) também reforça essa obrigatoriedade, colocando sobre o síndico a responsabilidade pela contratação e manutenção desse seguro.

A inadimplência na contratação pode expor o condomínio e o síndico a riscos financeiros significativos, incluindo a responsabilização civil por danos causados a terceiros e unidades autônomas.

  1. Seguro habitacional

Objetivo e cobertura

O seguro habitacional tem a finalidade de proteger o mutuário (comprador do imóvel) e a instituição financeira em casos de sinistros que comprometam a estrutura do imóvel ou a capacidade de pagamento do financiado. Ele é comumente atrelado a financiamentos imobiliários e é um dos requisitos para a concessão do crédito habitacional.

As coberturas obrigatórias incluem:

  • Danos físicos ao imóvel (DFI): Proteção contra incêndios, explosões, desmoronamentos e outros eventos que possam comprometer a estrutura da propriedade.
  • Morte e invalidez permanente (MIP): Quita o saldo devedor do financiamento em caso de falecimento ou invalidez do mutuário, garantindo que a família não perca o imóvel.

Coberturas adicionais podem ser incluídas, como seguro contra desemprego e assistência residencial, mas não são obrigatórias.

Base legal e obrigatoriedade

O seguro habitacional é regulado principalmente pela Lei nº 4.380/1964, que estabelece diretrizes para financiamentos imobiliários e a obrigatoriedade de seguros em operações vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, a Circular SUSEP nº 667/22 define as condições gerais e regras para a contratação e execução dos seguros habitacionais.

A ausência desse seguro inviabiliza a concessão do crédito, tornando-o um requisito essencial para a aquisição financiada de imóveis.

  1. Principais diferenças Jurídicas
Característica Seguro Condominial Seguro Habitacional
Objetivo Proteção das áreas comuns e estrutura do condomínio Proteção do mutuário e do banco financiador
Obrigatoriedade Sim, conforme o Código Civil e a Lei do Condomínio Sim, para financiamentos pelo SFH
Regulamentação Código Civil, Lei nº 4.591/1964 Lei nº 4.380/1964, Circular SUSEP nº 677/22.
Cobertura Danos estruturais ao prédio e áreas comuns Danos ao imóvel financiado e saldo devedor do financiamento
Responsabilidade Síndico e assembleia de condôminos Instituição financeira e mutuário

Conclusão

O seguro condominial e o seguro habitacional são instrumentos essenciais para garantir segurança jurídica e patrimonial em diferentes contextos imobiliários. Enquanto o seguro condominial visa a proteção da estrutura do prédio e das áreas comuns, o seguro habitacional está atrelado ao financiamento imobiliário e à proteção do mutuário e do credor.

A compreensão das diferenças entre esses seguros é fundamental para condomínios, compradores e gestores imobiliários, garantindo que estejam devidamente amparados legalmente e financeiramente frente a eventuais sinistros. Em ambos os casos, o cumprimento das exigências legais evita prejuízos e litígios, promovendo maior segurança para todas as partes envolvidas.

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.

 

Compartilhe

Gostaria de receber
nosso conteúdo?


    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.

    © 2025 Copyright Pellon & Associados

    Central de Privacidade

    Sua privacidade é importante para nós
    Escolha um das opções abaixo para continuar.