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setembro/2024 | Publicado por:

PGFN prorroga a transação tributária por adesão até 27/12/2024

A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

CONDIÇÕES GERAIS

Quem pode:

Pessoa jurídica ou física que tenha valor consolidado dos débitos igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Entrada:

  • 6% do valor total da dívida.
  • a entrada poderá ser parcelada em até 6 vezes ou em até 12 meses no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Desconto:

  • até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.

Parcelas:

  • até 114 prestações mensais.
  • até 133 prestações mensais no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Obs: Incide a Taxa Selic, a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além do acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Ativos para quitação ou amortização

  • permite o uso de precatório federal para quitação ou amortização.
  • não contempla o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS POR MODALIDADE:

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Específica para débitos:

I – inscritos há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade;

II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;

III – de titularidade de pessoa jurídica falida, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;

IV – de titularidade de pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:

  1. a) baixado por inaptidão;
  2. b) baixado por inexistência de fato;
  3. c) baixado por omissão contumaz;
  4. d) baixado por encerramento da falência;
  5. e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
  6. f) baixado pelo encerramento da liquidação extrajudicial;
  7. g) baixado por encerramento da liquidação;
  8. h) inapto por localização desconhecida;
  9. i) inapto por inexistência de fato;
  10. j) inapto omisso e não localizado;
  11. k) inapto por omissão contumaz; ou
  12. l) suspenso por inexistência de fato;

V – de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.

A entrada será de 6%, podendo ser dividido em até 12 meses.

Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.

Parcelas:

  • Parcelas em até 108 prestações mensais.
  • Parcelas em até 133 meses no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Transação de pequeno valor

Específica para: pessoa física, MEI, ME e EPP que tenha valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de ano.

A entrada será de 5%, podendo ser dividida em até 5 prestações mensais.

Parcelas:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI

Específica para MEI que possui débitos previdenciários – código de receita 1537 – inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.

A entrada será de 5%, podendo ser dividida em até 5 prestações mensais.

Parcelas até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Específica para pessoa física ou jurídica que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Entrada e parcelas:

  • entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
  • entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
  • entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.

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