Tributação de benefícios pagos a funcionários: como reduzir encargos sobre PLR e bônus
A remuneração dos funcionários vai além do salário fixo. Muitas empresas utilizam benefícios variáveis, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus, como estratégia para retenção de talentos e incentivo à produtividade. No entanto, esses pagamentos podem estar sujeitos a uma carga tributária significativa, impactando tanto a empresa quanto o trabalhador.
Diante desse cenário, é essencial que as empresas conheçam as regras tributárias aplicáveis e adotem estratégias para minimizar encargos sobre esses benefícios. Este artigo explora a tributação incidente sobre a PLR, bônus, e demais benefícios, bem como alternativas legais para reduzir a carga tributária e tornar esses pagamentos mais vantajosos para ambas as partes.
- Tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício concedido pelas empresas aos empregados, vinculado ao desempenho financeiro da organização e à produtividade da equipe. Esse pagamento está regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e pode trazer benefícios fiscais quando estruturado corretamente.
a) Regras para isenção de encargos trabalhistas e previdenciários
A legislação prevê que a PLR não integra a remuneração do funcionário, ou seja, não incide contribuição previdenciária e encargos trabalhistas sobre esse valor. Para que a isenção seja válida, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Acordo formal – A empresa deve firmar um acordo de PLR com os empregados, via comissão de empregados ou sindicato;
- Critérios objetivos – A distribuição dos valores deve seguir metas claras e mensuráveis, como faturamento, produtividade ou qualidade do serviço;
- Periodicidade mínima – O pagamento deve ocorrer, no máximo, duas vezes ao ano e com um intervalo mínimo de três meses entre as parcelas.
Caso a empresa não siga essas regras, a Receita Federal pode entender que os pagamentos configuram remuneração disfarçada, exigindo o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores.
b) Tributação do Imposto de Renda na PLR
Embora não haja incidência de encargos previdenciários, a PLR está sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, a tributação ocorre de forma separada dos salários, com uma tabela exclusiva que permite reduzir a alíquota aplicada sobre os valores pagos.
A tabela progressiva do IRRF para PLR em 2024 segue as seguintes faixas:
Faixa de Valor da PLR (R$) | Alíquota de IR | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 7.907,25 | Isento | 0,00 |
De 7.907,26 até 9.922,28 | 7,5% | 592,89 |
De 9.922,29 até 13.167,00 | 15% | 1.340,28 |
De 13.167,01 até 16.380,38 | 22,5% | 2.415,36 |
Acima de 16.380,38 | 27,5% | 3.641,06 |
Essa diferenciação em relação à tributação dos salários pode proporcionar uma economia tributária tanto para o empregador quanto para o empregado.
- Tributação sobre bônus e gratificações
Diferentemente da PLR, os bônus e gratificações pagos aos funcionários integram a remuneração e, portanto, estão sujeitos à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Isso pode aumentar significativamente o custo da empresa na concessão desse benefício.
a) Encargos incidentes sobre bônus e gratificações
Os principais tributos e encargos que incidem sobre bônus e gratificações incluem:
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): 20% sobre o valor pago;
- Contribuições para Terceiros (Sistema S, Incra e Salário Educação): podem variar entre 5,8% e 7,5% dependendo do setor da empresa;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 8%;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicado conforme a tabela progressiva regular;
- Reflexos em férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Devido a essa elevada carga tributária, muitas empresas buscam alternativas para reduzir esses encargos de forma legal.
- Estratégias para redução da carga tributária sobre benefícios
a) Substituição de bônus por PLR
Uma das estratégias mais comuns para reduzir encargos trabalhistas é substituir bônus e gratificações por PLR, sempre que possível. Como visto anteriormente, a PLR é isenta de contribuições previdenciárias e trabalhistas, tornando-se uma opção mais vantajosa para a empresa e para o funcionário.
No entanto, essa substituição deve ser feita com cautela e obedecer às regras da Lei nº 10.101/2000, sob risco de a Receita Federal considerar a operação irregular e exigir o pagamento dos tributos devidos.
b) Pagamento via stock options
Outra alternativa viável para empresas que desejam conceder incentivos financeiros sem a incidência de encargos trabalhistas é a concessão de stock options, ou seja, opções de compra de ações da própria empresa pelos funcionários.
Essa prática pode ser vantajosa porque:
- Não é caracterizada como remuneração, afastando encargos trabalhistas;
- Estimula o engajamento dos funcionários no crescimento da empresa;
- Possui regras de tributação diferenciadas, sendo tributada apenas no momento da venda das ações adquiridas.
c) Programas de benefícios flexíveis
A adoção de programas de remuneração flexível, como auxílio-educação, vale-cultura e reembolso de despesas com saúde e bem-estar, pode reduzir a carga tributária, pois esses benefícios não integram a base de cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Exemplos de benefícios isentos de tributação:
- Auxílio-creche
- Assistência médica e odontológica
- Bolsa de estudos e capacitação profissional
Dessa forma, a empresa pode oferecer incentivos financeiros sem aumentar sua carga tributária de forma excessiva.
Conclusão
A tributação dos benefícios pagos aos funcionários pode representar um desafio significativo para as empresas, impactando diretamente os custos operacionais e a retenção de talentos. No entanto, com um planejamento tributário adequado, é possível reduzir encargos sobre a PLR e os bônus, garantindo maior eficiência financeira e segurança jurídica.
Estratégias como a substituição de bônus por PLR, o uso de stock options e a adoção de programas de benefícios flexíveis são soluções viáveis para minimizar o impacto tributário. No entanto, para garantir conformidade com a legislação vigente e evitar riscos fiscais, é fundamental contar com assessoria jurídica e tributária especializada.
Se sua empresa deseja otimizar a tributação sobre os benefícios pagos aos funcionários, entre em contato com nosso escritório e descubra como podemos ajudá-lo a estruturar um plano eficaz e seguro.
Compartilhe