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março/2025 | Publicado por:

Tributação de benefícios pagos a funcionários: como reduzir encargos sobre PLR e bônus

A remuneração dos funcionários vai além do salário fixo. Muitas empresas utilizam benefícios variáveis, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus, como estratégia para retenção de talentos e incentivo à produtividade. No entanto, esses pagamentos podem estar sujeitos a uma carga tributária significativa, impactando tanto a empresa quanto o trabalhador.

Diante desse cenário, é essencial que as empresas conheçam as regras tributárias aplicáveis e adotem estratégias para minimizar encargos sobre esses benefícios. Este artigo explora a tributação incidente sobre a PLR, bônus, e demais benefícios, bem como alternativas legais para reduzir a carga tributária e tornar esses pagamentos mais vantajosos para ambas as partes.

  1. Tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício concedido pelas empresas aos empregados, vinculado ao desempenho financeiro da organização e à produtividade da equipe. Esse pagamento está regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e pode trazer benefícios fiscais quando estruturado corretamente.

a) Regras para isenção de encargos trabalhistas e previdenciários

A legislação prevê que a PLR não integra a remuneração do funcionário, ou seja, não incide contribuição previdenciária e encargos trabalhistas sobre esse valor. Para que a isenção seja válida, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Acordo formal – A empresa deve firmar um acordo de PLR com os empregados, via comissão de empregados ou sindicato;
  2. Critérios objetivos – A distribuição dos valores deve seguir metas claras e mensuráveis, como faturamento, produtividade ou qualidade do serviço;
  3. Periodicidade mínima – O pagamento deve ocorrer, no máximo, duas vezes ao ano e com um intervalo mínimo de três meses entre as parcelas.

Caso a empresa não siga essas regras, a Receita Federal pode entender que os pagamentos configuram remuneração disfarçada, exigindo o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores.

b) Tributação do Imposto de Renda na PLR

Embora não haja incidência de encargos previdenciários, a PLR está sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, a tributação ocorre de forma separada dos salários, com uma tabela exclusiva que permite reduzir a alíquota aplicada sobre os valores pagos.

A tabela progressiva do IRRF para PLR em 2024 segue as seguintes faixas:

Faixa de Valor da PLR (R$) Alíquota de IR Parcela a Deduzir (R$)
Até 7.907,25 Isento 0,00
De 7.907,26 até 9.922,28 7,5% 592,89
De 9.922,29 até 13.167,00 15% 1.340,28
De 13.167,01 até 16.380,38 22,5% 2.415,36
Acima de 16.380,38 27,5% 3.641,06

 

Essa diferenciação em relação à tributação dos salários pode proporcionar uma economia tributária tanto para o empregador quanto para o empregado.

  1. Tributação sobre bônus e gratificações

Diferentemente da PLR, os bônus e gratificações pagos aos funcionários integram a remuneração e, portanto, estão sujeitos à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Isso pode aumentar significativamente o custo da empresa na concessão desse benefício.

a) Encargos incidentes sobre bônus e gratificações

Os principais tributos e encargos que incidem sobre bônus e gratificações incluem:

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): 20% sobre o valor pago;
  • Contribuições para Terceiros (Sistema S, Incra e Salário Educação): podem variar entre 5,8% e 7,5% dependendo do setor da empresa;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 8%;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicado conforme a tabela progressiva regular;
  • Reflexos em férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Devido a essa elevada carga tributária, muitas empresas buscam alternativas para reduzir esses encargos de forma legal.

  1. Estratégias para redução da carga tributária sobre benefícios

a) Substituição de bônus por PLR

Uma das estratégias mais comuns para reduzir encargos trabalhistas é substituir bônus e gratificações por PLR, sempre que possível. Como visto anteriormente, a PLR é isenta de contribuições previdenciárias e trabalhistas, tornando-se uma opção mais vantajosa para a empresa e para o funcionário.

No entanto, essa substituição deve ser feita com cautela e obedecer às regras da Lei nº 10.101/2000, sob risco de a Receita Federal considerar a operação irregular e exigir o pagamento dos tributos devidos.

b) Pagamento via stock options

Outra alternativa viável para empresas que desejam conceder incentivos financeiros sem a incidência de encargos trabalhistas é a concessão de stock options, ou seja, opções de compra de ações da própria empresa pelos funcionários.

Essa prática pode ser vantajosa porque:

  • Não é caracterizada como remuneração, afastando encargos trabalhistas;
  • Estimula o engajamento dos funcionários no crescimento da empresa;
  • Possui regras de tributação diferenciadas, sendo tributada apenas no momento da venda das ações adquiridas.

c) Programas de benefícios flexíveis

A adoção de programas de remuneração flexível, como auxílio-educação, vale-cultura e reembolso de despesas com saúde e bem-estar, pode reduzir a carga tributária, pois esses benefícios não integram a base de cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Exemplos de benefícios isentos de tributação:

  • Auxílio-creche
  • Assistência médica e odontológica
  • Bolsa de estudos e capacitação profissional

Dessa forma, a empresa pode oferecer incentivos financeiros sem aumentar sua carga tributária de forma excessiva.

Conclusão

A tributação dos benefícios pagos aos funcionários pode representar um desafio significativo para as empresas, impactando diretamente os custos operacionais e a retenção de talentos. No entanto, com um planejamento tributário adequado, é possível reduzir encargos sobre a PLR e os bônus, garantindo maior eficiência financeira e segurança jurídica.

Estratégias como a substituição de bônus por PLR, o uso de stock options e a adoção de programas de benefícios flexíveis são soluções viáveis para minimizar o impacto tributário. No entanto, para garantir conformidade com a legislação vigente e evitar riscos fiscais, é fundamental contar com assessoria jurídica e tributária especializada.

Se sua empresa deseja otimizar a tributação sobre os benefícios pagos aos funcionários, entre em contato com nosso escritório e descubra como podemos ajudá-lo a estruturar um plano eficaz e seguro.

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