Tributação em transações com a China: como evitar a bitributação em contratos internacionais
Nos últimos anos, as relações comerciais entre o Brasil e a China vêm se intensificando de maneira exponencial. A China, consolidada como a principal parceira comercial do Brasil, é um destino estratégico para exportações e importações, além de ser um mercado essencial para empresas que buscam expandir suas operações globais. Porém, esse fluxo comercial crescente traz desafios específicos, sendo a bitributação um dos mais complexos e de maior importância.
A bitributação, que ocorre quando dois tributos são cobrados sobre o mesmo fato gerador, pode aumentar consideravelmente os custos de transações, principalmente as internacionais, impactando a rentabilidade das operações. Este artigo explora a bitributação em contratos internacionais com a China, analisando os principais tributos envolvidos e apresentando estratégias jurídicas e tributárias para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica nas operações.
O que é bitributação e quais os seus impactos?
A bitributação internacional acontece quando um mesmo fato gerador é tributado por dois Estados diferentes. No caso das transações entre Brasil e China, ela pode ocorrer tanto em operações comerciais, como exportações e importações, quanto em contratos de prestação de serviços, royalties ou remessas financeiras.
Os principais impactos da bitributação incluem:
- Aumento dos custos das operações internacionais;
- Redução da competitividade das empresas brasileiras;
- Insegurança jurídica em contratos e negociações;
- Risco de litígios fiscais com autoridades brasileiras ou chinesas.
Dessa forma, identificar os riscos tributários e adotar mecanismos jurídicos para mitigar a bitributação torna-se fundamental para a eficiência e o sucesso das transações com a China.
Brasil e China: tratado para evitar bitributação e sua atualização
Brasil e China possuem um tratado bilateral para evitar a bitributação, assinado em 5 de agosto de 1991 e promulgado pelo Decreto nº 762/1993. Este acordo foi estabelecido para evitar que um mesmo fato gerador de receita seja tributado por ambos os países, promovendo maior segurança jurídica e incentivando o comércio bilateral.
Entre os principais pontos do tratado, destacam-se as disposições sobre:
- Tributação de lucros empresariais, dividendos, juros e royalties;
- Limites de alíquotas aplicáveis em transações internacionais;
- Regras para resolver disputas fiscais relacionadas a bitributação.
Proposta de Atualização: PDL nº 343/2024
Com o crescimento exponencial das relações comerciais entre Brasil e China, o tratado de 1991 precisa de ajustes para atender às novas demandas econômicas e tributárias. Nesse contexto, a Proposta de Decreto Legislativo nº 343/2024 sugere modernizações no acordo bilateral, alinhando-o às práticas mais recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Os principais pontos da proposta incluem:
- Atualização das alíquotas aplicáveis: Ajustes nos limites de tributação para aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
- Regras de preços de transferência: Maior clareza e alinhamento com normas internacionais para evitar transferências artificiais de lucros entre países.
- Cláusulas antiabuso: Medidas para evitar que o tratado seja usado para fins de elisão fiscal.
A atualização do tratado, caso aprovada, promete facilitar ainda mais as transações comerciais, reduzir custos tributários e atrair investimentos entre os dois países.
Principais tributos envolvidos em transações com a China
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Nas remessas de pagamentos ao exterior, seja por serviços prestados ou royalties, o Brasil aplica o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cuja alíquota pode variar de 15% a 25%, dependendo da natureza da operação. Caso a China também tribute a mesma transação, haverá a bitributação.
- Impostos sobre Importação
Nas operações de importação de bens e equipamentos provenientes da China, incidem:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- PIS/COFINS-Importação.
Além disso, as operações podem estar sujeitas a tributos chineses sobre exportação, caso as regulamentações internas do país o determinem.
- ISS e CIDE sobre Prestação de Serviços
A prestação de serviços técnicos, consultorias ou projetos de engenharia contratados na China pode implicar a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil, além da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), um tributo específico sobre remessas internacionais destinadas a serviços e royalties.
- Preços de Transferência
Preço de transferência é o conjunto de normas fiscais que regulamentam as transações entre empresas vinculadas, como filiais, subsidiárias ou controladas, localizadas em diferentes países. Objetivam evitar que essas transações sejam usadas para transferir lucros indevidamente entre jurisdições com regimes tributários distintos, o que poderia resultar em evasão fiscal. Portanto, as regras de preços de transferência visam assegurar que os valores praticados entre partes relacionadas estejam alinhados aos preços de mercado, garantindo que as operações sejam tributadas de forma justa.
Estratégias para evitar a bitributação em contratos internacionais
Apesar do tratado formal entre Brasil e China para evitar a bitributação, existem ainda mecanismos jurídicos e estratégias adicionais que podem ser aplicados por garantia.
- Planejamento tributário internacional
O planejamento tributário deve ser realizado antes da celebração dos contratos. As empresas precisam analisar os tributos aplicáveis em ambos os países, identificar os riscos de bitributação e adotar cláusulas específicas para reduzir os impactos fiscais.
- Compensação do imposto pago no exterior
A legislação brasileira permite, em determinadas condições, que o Imposto de Renda pago no exterior seja utilizado como crédito para compensação no Brasil. Esse mecanismo, previsto pela Receita Federal, ajuda a mitigar os efeitos da dupla tributação.
- Estruturação contratual adequada
A redação dos contratos internacionais deve ser cuidadosamente elaborada, prevendo:
- Cláusulas sobre responsabilidade tributária de cada parte;
- Definição do local da prestação de serviços ou entrega dos bens;
- Estipulação dos valores líquidos e brutos a serem pagos.
Uma assessoria jurídica especializada é essencial para que os contratos estejam alinhados à legislação vigente e previnam litígios fiscais.
- Negociação de cláusulas de split payment
Empresas podem negociar cláusulas de split payment, que dividem as obrigações fiscais entre as partes, mitigando os custos tributários e distribuindo a carga fiscal de forma equilibrada.
Importância da Assessoria Jurídica Especializada
As transações internacionais, especialmente com países como a China, envolvem uma complexidade tributária que não pode ser subestimada. A ausência de um tratado bilateral para evitar a bitributação exige que as empresas adotem estratégias eficazes e estejam preparadas para cumprir as obrigações fiscais em ambas as jurisdições.
Contar com a assessoria jurídica especializada em direito tributário e comércio internacional é crucial para:
- Realizar o planejamento tributário adequado;
- Estruturar contratos internacionais de forma segura e eficiente;
- Mitigar os riscos de bitributação;
- Garantir o cumprimento das normas brasileiras e chinesas, evitando sanções e litígios.
Conclusão
A relação comercial entre Brasil e China é um campo promissor, mas envolve desafios tributários que exigem uma abordagem técnica e preventiva. A bitributação pode ser um obstáculo significativo, mas é possível mitiga-la com planejamento, estruturação contratual adequada e apoio jurídico especializado.
Se sua empresa está envolvida em transações com a China ou pretende iniciar operações internacionais, nossa equipe de advogados está preparada para oferecer suporte jurídico completo. Entre em contato conosco e garanta segurança jurídica, eficiência fiscal e o sucesso de suas negociações globais.
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